O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) é um conjunto de normas estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro. O seu principal objetivo é promover a integridade, a transparência e a responsabilidade nas entidades públicas e privadas em Portugal.
Este regime define medidas obrigatórias para prevenir a corrupção e outras práticas incorretas.
Principais obrigações do RGPC:
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Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
As entidades devem identificar situações onde possam existir riscos de corrupção e criar medidas para os evitar. -
Código de Conduta
É um conjunto de regras de comportamento e princípios éticos que orientam todos os colaboradores, promovendo atitudes corretas e transparentes. -
Formação
Realização de ações de formação para informar e sensibilizar os colaboradores sobre ética, integridade e prevenção da corrupção. -
Canal de Denúncias
Existência de um meio seguro e confidencial para comunicar situações irregulares ou comportamentos incorretos. -
Responsável pelo Cumprimento Normativo
Nomeação de uma pessoa responsável por acompanhar e garantir que todas estas medidas são aplicadas corretamente.
Documentos relativos à aplicação do RGPC Principais obrigações do RGPC no contexto do Agrupamento de Escolas de Santa Maria Maior:
Canal de denúncia:
- Caso pretenda efetuar uma denúncia recorra ao endereço seguinte: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
