1 – Este ano letivo, os alunos internos só podem realizar os exames finais nacionais que elejam como Provas de Ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, desde que a classificação da disciplina (CIF) seja igual ou superior 10.
Por isso, têm de preencher um novo boletim de exame onde vão assinalar no quadro 4 do boletim:
4.4 Interno - N, 4.5 Aprovação - N, 4.6 Melhoria - N, 4.7 Prosseguimento de Estudos - NãoPreenchem, 4.8 - Prova de Ingresso - S
2 - Os alunos que pretendem obter aprovação em disciplinas não concluídas, inscrevem-se nessas disciplinas como autopropostos, assinalando no quadro 4:
4.4 Interno - N, 4.5 Aprovação - S, 4.6 Melhoria - N, 4.7 Prosseguimento de Estudos - Não Preenchem, 4.8 - Prova de Ingresso - S ou N, consoante essa disciplina seja ou não prova de ingresso
3- Ao colocarem N no ponto 4.6 Melhoria, esse procedimento não tem qualquer influência na prova de ingresso, ou seja, se a nota obtida na prova for melhor que outra prova que tenham realizado em anos anteriores, para efeitos de acesso considerar-se-á sempre a melhor classificação.
INFORMAÇÃO (nos termos do Despacho Normativo nº 6/2018)
A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem seis anos de idade até 15 de setembro.
As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º ciclo do ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas na lei em vigor.
Em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado da educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.
O requerimento referido no número anterior é apresentado no estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança ou, se não for o caso, no estabelecimento de educação e de ensino que pretende frequentar, até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança.
SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO VOCACIONAL (SPO)
Informação à Comunidade Educativa
Tendo em conta as contingências associadas à situação atípica em que vivemos, o Serviço de Psicologia e Orientação do Agrupamento de Escolas de Santa Maria Maior, tal como todas as outras estruturas do Agrupamento, reformulou o seu referencial de atuação de modo a proceder à intervenção à distância com qualquer aluno/família. No que for possível, o SPO ajudará a encontrar as respostas mais ajustadas, permanecendo a trabalhar à distância. Pretende-se, com este contacto:
Manter a comunicação e o acompanhamento dos alunos anteriormente sinalizados;
Atender a situações de vulnerabilidade desenvolvidas / aprofundadas no âmbito do quadro de ensino à distância;
Assegurar a orientação vocacional e a comunicação dos resultados.
Preparar o ingresso no ensino superior.
Para aceder a este acompanhamento, o aluno/família deverá enviar o pedido para os endereços institucionais das psicólogas:
1º ciclo e Ensino Secundário – Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
2º e 3º ciclos – Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
O Serviço de Psicologia e Orientação informa ainda que todo o acompanhamento prestado será feito, a partir de agora, através da plataforma Teams do Agrupamento, tendo que ser usado o email institucional de cada aluno.
Inscrições para Examee Provas de Equivalência à Frequência– até 11 de maio
Foi publicado o Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID -19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2019/2020.
De acordo com o novo Decreto-Lei, os alunos podem alterar a inscrição nos exames nacionais, uma vez que apenas necessitam de fazer os exames que se constituam como provas de ingresso. Se assim for, devem enviar novo boletim de inscrição com os exames pretendidos para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., até ao dia 11 de maio.
Os alunos do 12º ano, no caso de já não pretenderem realizar nenhum exame, enviam um boletim com a cruz a assinalar que apenas pretendem a Ficha Enes.
Findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial ou no dia da realização do primeiro exame, os alunos ou os seus encarregados de educação procedem à entrega do original ou do modelo descarregado do boletim de inscrição, devidamente preenchido e assinado, havendo lugar, quando aplicável, ao pagamento de encargos de inscrição.
Procedimentos de inscrição:
1 - Os alunos, ou os seus encarregados de educação, descarregam o boletim editável (em anexo), preenchem e enviam-no, devidamente preenchido, para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
2 - Se um aluno já dispõe do boletim EMEC, poderá, em alternativa ao procedimento descrito no ponto 1, proceder ao seu preenchimento, digitalizar e enviar para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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